F.A.Q
A sigla significa Limite de Detecção do Método, que para um determinado analito é definido como a menor concentração diferente de zero que pode ser reportada, e seu estudo envolve todas as etapas do método desde a preparação das amostras, até a análise instrumental.
A sigla significa Limite de Quantificação do Método, e corresponde a menor concentração do analito que pode ser determinada com confiança, geralmente o primeiro ponto da curva de calibração.
Trata-se de compostos de origem sintética, ou seja, que não são encontrados na natureza, que possuem características semelhantes aos compostos analisados.
Trata-se de uma amostra de controle interno do laboratório, onde se adiciona alguns compostos específicos da análise em concentração conhecida. Este serve para verificar a eficiência de todas as etapas realizadas dentro do laboratório.
A sigla significa Valor Máximo Permitido, que corresponde ao nível de controle aceitável pela legislação aplicada.
Todo método possui uma faixa de medição que vai da menor a maior concentração determinada pela amostra em condições normais, que geralmente é estipulado por uma curva de calibração.
A curva de calibração é uma ferramenta que permite relacionar a resposta do equipamento à quantidade do analito na faixa especificada. Sempre que uma amostra produzir resposta que seja superior a esta faixa de concentração, faz-se necessária a diluição da amostra.
Dessa forma, o fator de diluição corresponde à quantidade de vezes em que a amostra precisou ser diluída para que a concentração do analito pudesse ser determinada dentro da curva de calibração
É o documento necessário para formalizar o envio de amostras, e deve conter todos os dados necessários para entendimento do cliente de forma clara, sempre evidenciando a identificação da amostra, localização, análises a serem realizadas, quantidade de frasco, data e hora da amostragem, dados da empresa contratante e quaisquer observações importantes.
Este documento deve ser preparado e assinado em duas vias, e não deve conter rasuras. O cliente poderá utilizar modelo próprio, desde que contenha as informações necessárias.
A curva de calibração é uma ferramenta que permite relacionar a resposta do equipamento à quantidade do analito na faixa especificada. Sempre que uma amostra produzir resposta que seja superior a esta faixa de concentração, faz-se necessária a diluição da amostra.
Dessa forma, o fator de diluição corresponde à quantidade de vezes em que a amostra precisou ser diluída para que a concentração do analito pudesse ser determinada dentro da curva de calibração
Este documento deve ser preparado e assinado em duas vias, e não deve conter rasuras. O cliente poderá utilizar modelo próprio, desde que contenha as informações necessárias.
A curva de calibração é uma ferramenta que permite relacionar a resposta do equipamento à quantidade do analito na faixa especificada. Sempre que uma amostra produzir resposta que seja superior a esta faixa de concentração, faz-se necessária a diluição da amostra.
Dessa forma, o fator de diluição corresponde à quantidade de vezes em que a amostra precisou ser diluída para que a concentração do analito pudesse ser determinada dentro da curva de calibração
CGCRE é a abreviação de “Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro”. Sempre que um laboratório falar que é acreditado pela CGCRE para realizar seus serviços, significa que ele possui acreditação para os mesmos. Consulte o escopo de acreditação do laboratório.
Legislação
"Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências."
Data da legislação: 17/03/2005 - Publicação DOU nº 053, de 18/03/2005, págs. 58-63
"Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências"
Data da legislação: 29/08/2006 - Publicação DOU nº 167, de 30/08/2006, pág. 141-146
"Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências."
Data da legislação: 03/04/2008 - Publicação DOU nº 66, de 07/04/2008, págs. 66-68
"Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas."
Data da legislação: 28/12/2009 - Publicação DOU nº 249, de 30/12/2009, págs. 81-84
"Dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA."
ALTERADA pela Deliberação CECA/MS N°13 de 30 de julho de 2004
"Dispõe sobre a preservação e utilização das águas das bacias hidrográficas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras previdências."
Altera o dispositivo da Deliberação CECA/MS N°003, DE 20/06/1997
"Dispõe sobrea preservação e utilização das águas das bacias hidrográficas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências."
"Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde."